Se você tem uma pendência com alguém, seja na condição de pretenso credor, seja na condição de pretenso devedor, sempre é bom pensar bem antes de ajuizar um processo. Muitos problemas podem ser resolvidos de maneira extrajudicial, isto é, sem a necessidade de um processo judicial.
Resolver os problemas dessa forma é interessante por vários aspectos, pois, além de as partes terem uma certeza em relação ao que cada uma deve cumprir, também evita-se o risco e a demora de um processo judicial.
Contudo, para verificar se é viável fazer um acordo em vez de demandar contra alguém ou mesmo de se defender de uma demanda, é necessário observar algumas questões.
A primeira delas é a existência do direito ou não. Se a parte tem certeza do seu direito e também tem certeza de que tem a prova desse direito (nem sempre os dois fatores estão presentes juntamente), talvez não seja interessante aceitar um acordo que pretenda lhe pagar um valor menor daquilo que você acha devido. Por outro lado, se o direito da parte não está tão claro assim, já começa a ser interessante aceitar um acordo que, por mais que não garanta o pagamento integral daquilo que se pretende de alguém, ao menos garanta um pagamento parcial, para que a pessoa lesada por outra não fique em total prejuízo.
De qualquer forma, recomenda-se sempre procurar um advogado para analisar melhor a situação e, se for o caso, formalizar os termos do acordo.
Entenda mais no vídeo abaixo:
Link deste post no nosso site:
▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.
🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.
🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.
👨🏼🏫 Veja os cursos que lecionamos.
📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.
📒 Veja os livros que recomendamos.
💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.
Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.