Causas de extinção da punibilidade – introdução

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CONCEITO

Causas de extinção da punibilidade são aquelas que extinguem o direito de punir do Estado.

  • Estão mencionadas no rol exemplificativo do art. 107 do Código Penal
  • O rol não é taxativo, pois existem outras causas de extinção de punibilidade previstas no próprio Código Penal e também na legislação especial.
  • Exemplo: no delito de peculato culposo, o ressarcimento do dano antes do trânsito em julgado da sentença extingue a punibilidade.

EFEITOS DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

i) se a extinção da punibilidade for antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, impedirá todos os efeitos decorrentes da condenação, sejam os efeitos penais principais, os efeitos penais secundários ou mesmo os efeitos extrapenais;

ii) se a extinção da punibilidade for depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em regra, eliminará somente os efeitos penais principais da condenação, qual seja, a imposição de pena ou medida de segurança.

ATENÇÃO: em caso de anistia e abolitio criminis, mesmo que sejam posteriores ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, atingirão todos os efeitos penais principais e os efeitos penais secundários, remanescendo, contudo, os efeitos extrapenais.

REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: 24ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020 – versão digital.


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