Carta de ordem
Carta de ordem é aquela em que o juiz requisita de outro, de juízo administrativamente inferior, na jurisdição desse, a realização de ato ou diligência com prazo prefixado de cumprimento.
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Carta de ordem é aquela em que o juiz requisita de outro, de juízo administrativamente inferior, na jurisdição desse, a realização de ato ou diligência com prazo prefixado de cumprimento.
Câmaras, na técnica forense, indicam as seções em que se dividem os tribunais para a distribuição e julgamento dos feitos ou ações submetidos ao seu veredito, segundo a sua natureza…
Expressão simbólica que significa a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto. Em alguns casos, pode significar simplesmente o…
Autuar consiste na colocação de capa na petição inicial e documentos que a acompanham, após despachada. Indica-se na capa a natureza da ação e os nomes do autor e do…
Autos são peças pertencentes ao processo judicial ou administrativo. Constitui-se de petição, documentos, termos de audiências, certidões, sentença etc. Conjunto ordenado das peças de um processo.
Autoridade coatora é o agente público dotado de poder decisório ou particular no exercício de atividade pública a quem se atribui a prática de abuso de poder ofensivo de direito…
Autor é a parte da relação processual que provoca a atividade jurisdicional, iniciando a ação.
Audiência é a reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos processuais.
Atos ordinatórios são aqueles que dizem respeito à marcha ou ordem do processo.
Assistência judiciária é a instituição pública destinada a proporcionar os benefícios da justiça gratuita às pessoas juridicamente pobres, que necessitam do amparo da lei e não dispõem dos recursos para…