Câmaras, na técnica forense, indicam as seções em que se dividem os tribunais para a distribuição e julgamento dos feitos ou ações submetidos ao seu veredito, segundo a sua natureza e espécie. As Câmaras dos tribunais se dizem criminais ou civis. Quando todas as Câmaras se reúnem, elas se dizem Câmaras Reunidas.
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