Carta Magna é sinônimo de Constituição. Magna Carta é o documento assinado em 1215 pelo Rei João, na Inglaterra, que limitou o poder dos monarcas, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Atualmente, Carta Magna ou Magna Carta são expressões utilizadas para se referir às Constituições, porque essas são documentos que estruturam o estado e trazem direitos fundamentais, que são normas que limitam a atuação do próprio Estado.
Carta Magna
- Post publicado:18/04/2020
- Última modificação do post:10/08/2024
- Categoria do post:Pílulas Jurídicas / Direito Constitucional
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