Antecipação de tutela é a decisão provisória do juiz que, a requerimento da parte, antecipa, total ou parcialmente, os efeitos da pretensão do pedido inicial, desde que exista prova inequívoca capaz de convencê-lo da verossimilhança da alegação do autor e desde que haja fundado receio de dano irreparável.
Antecipação de tutela
- Post publicado:18/04/2020
- Última modificação do post:11/08/2024
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