Agravo retido é o recurso interposto contra decisão interlocutória e que, a pedido do recorrente, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
Agravo retido
- Post publicado:18/04/2020
- Última modificação do post:11/08/2024
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