O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal por falta de justa causa, ao constatar que a denúncia estava amparada exclusivamente em delação premiada, sem qualquer prova de corroboração.
O relator, Ministro Messod Azulay Neto, ressaltou que o art. 4º, §16, da Lei nº 12.850/2013 proíbe expressamente o recebimento de denúncia baseada apenas em delação premiada. No caso, embora o delator tenha citado o acusado, não foi apresentado nenhum outro elemento que confirmasse as alegações, tampouco se identificou qualquer conduta concreta do servidor que indicasse a prática de corrupção.
A decisão também mencionou que a própria Procuradoria do Município de São Paulo, em procedimento administrativo, concluiu pela inexistência de vínculo entre o servidor e os demais investigados, além de não ter sido constatada nenhuma irregularidade por parte do acusado.
Diante disso, seguindo o entendimento consolidado do STJ sobre a necessidade de provas autônomas para sustentar a denúncia, o Ministro reconsiderou decisão anterior e concedeu habeas corpus para trancar a ação penal, reconhecendo a ausência de justa causa.