Quando falamos em Direito Penal, é comum pensarmos em uma única conduta que se enquadra em um único crime. Entretanto, muitas vezes, uma pessoa pode acabar praticando mais de uma conduta criminosa. Essa situação é chamada de concurso de crimes e é fundamental entender como a lei brasileira trata esses casos, pois influencia diretamente na forma de calcular a pena.
O que é concurso de crimes?
O concurso de crimes acontece quando um ou mais agentes cometem duas ou mais infrações penais. A lei diferencia as situações conforme a natureza dos atos praticados e a proximidade entre eles. Existem três principais modalidades:
- Concurso material: ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, em momentos diferentes, sem que um ato seja continuação do outro. Por exemplo, alguém que, em um dia, pratica furto e, em outro dia, comete estelionato. Nesse caso, as penas são somadas.
- Concurso formal: acontece quando, com uma única ação ou omissão, são violadas várias normas penais ou ocorre mais de um resultado. Por exemplo, um motorista que, ao dirigir de forma imprudente, atropela duas pessoas, causando lesões em ambas. Em regra, aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de acordo com o número de resultados.
- Crime continuado: ocorre quando há a prática de diversos atos criminosos, em condições parecidas de tempo, lugar e modo de execução, de maneira que a lei os considera como uma continuação do primeiro crime. Como exemplo, o empregado que, ao longo de vários meses, desvia pequenas quantias da empresa. Nesse caso, aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada por um percentual definido pela lei, levando em conta a reiteração de condutas.
Consequências na aplicação da pena
A forma de cálculo da pena varia conforme a espécie de concurso de crimes:
- No concurso material, as penas de cada crime são somadas. Isso pode resultar em uma pena total elevada, pois cada delito é tratado separadamente.
- No concurso formal, em regra, o juiz aplica apenas a pena do crime mais grave, aumentando-a de um sexto até metade, dependendo do número de resultados e das circunstâncias.
- No crime continuado, a lei considera as várias condutas como uma só, aplicando-se a pena de um dos crimes, acrescida de determinado percentual (de um sexto a dois terços), caso o juiz verifique que os delitos ocorreram em condições semelhantes.
É importante notar que existem exceções e especificidades para cada caso. Por isso, a análise concreta do processo é indispensável para determinar com exatidão a modalidade de concurso de crimes e a forma correta de aplicação da pena.
Por que entender o concurso de crimes é importante?
Compreender o concurso de crimes é fundamental para quem busca conhecer seus direitos e deveres no âmbito penal. Isso se reflete em:
- Segurança jurídica: garante que a pena seja aplicada de forma justa, levando em conta a quantidade de infrações e o grau de gravidade de cada uma.
- Defesa adequada: um bom advogado vai olhar de perto a forma como os crimes foram praticados e buscar aplicar a modalidade de concurso mais benéfica, quando for o caso, ou mesmo excluir a incidência de algumas hipóteses.
- Justiça penal equilibrada: evita que crimes praticados em circunstâncias semelhantes recebam punições exageradas ou, ao contrário, brandas demais em comparação com a gravidade dos atos.
O escritório Cotta e Soares Advocacia conta com profissionais experientes em Direito Penal, prontos para analisar cada situação de forma individualizada e oferecer a melhor orientação jurídica. Se você ou alguém que você conhece precisa de apoio para entender casos que envolvam concurso de crimes, entre em contato conosco para uma consulta detalhada.
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