EMENTA:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de parecer do MPF junto a este STJ favorável aos pedidos da defesa não torna obrigatório o provimento de seu recurso especial. 2. É inviável a oferta de ANPP quando a denúncia foi recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Precedentes. 3. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros. 4. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp n. 1.982.068/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/5/2022).
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