EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL CP. USO DE DOCUMENTO FALSO (ATESTADO MÉDICO). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. SUFICIÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI TRABALHISTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está pautada na excepcionalidade ao entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela aos crimes contra a fé pública. 2. No caso, o dolo da recorrente, em apresentar atestado médico falso para afastamento do trabalho por 8 dias, revela, de plano, “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do direito penal, sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1816993/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)
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