EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo da comprovação de efetivo prejuízo. 2. Na espécie, não se tem notícia da ocorrência de constrangimento ilegal na confissão extrajudicial do Réu, no sentido de coagi-lo a colaborar com a acusação, assumindo a imputação criminal que lhe foi atribuída, até mesmo porque consta do auto de prisão em flagrante que a confissão foi realizada na presença do seu pai. 3. Além disso, constata-se que, na sentença condenatória posteriormente proferida, a confissão extrajudicial não foi utilizada como fundamento para a condenação, o que afasta o reconhecimento da nulidade apontada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 666.810/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)
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