STJ: constitui nulidade relativa a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio

No momento, você está visualizando STJ: constitui nulidade relativa a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo da comprovação de efetivo prejuízo. 2. Na espécie, não se tem notícia da ocorrência de constrangimento ilegal na confissão extrajudicial do Réu, no sentido de coagi-lo a colaborar com a acusação, assumindo a imputação criminal que lhe foi atribuída, até mesmo porque consta do auto de prisão em flagrante que a confissão foi realizada na presença do seu pai. 3. Além disso, constata-se que, na sentença condenatória posteriormente proferida, a confissão extrajudicial não foi utilizada como fundamento para a condenação, o que afasta o reconhecimento da nulidade apontada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 666.810/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)


Link deste post no nosso site:



▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.

🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.

🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que lecionamos.

📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.

📒 Veja os livros que recomendamos.

💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.

Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.