Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 14.132/2021, que revogou a contravenção penal de perturbação de tranquilidade, prevista no art. 65 da Lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais, e incluiu no Código Penal o art. 147-A, que trata do crime de perseguição, conduta mundialmente conhecida como stalking.
Veja no vídeo as peculiaridades desse crime.