Posso fotografar ou filmar alguém para produzir provas?

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Muitas pessoas utilizam imagens e demais conteúdos relativos a terceiros sem se atentarem para as peculiaridades jurídicas que incidem sobre isso.

Em relação à imagem da pessoa, é importante diferenciar o registro da veiculação da imagem. Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.

Não é por que você pode registrar alguém praticando um crime ou ilícito em geral que isso te autoriza a divulgar tais imagens. As imagens devem ser apresentadas perante o sistema de Justiça e não veiculadas em redes sociais, por exemplo, pois do contrário você pode responder por lesar a honra da pessoa, ainda que ela originalmente esteja errada na conduta dela.

O Poder Judiciário existe justamente para dirimir conflitos. As redes sociais são um espaço de lazer, marketing e negócios, mas não devem se prestar como veículos para lesar a honra dos outros. Se você tem um problema contra alguém, discuta na Justiça.

Ademais, se você usa indevidamente o produto da produção intelectual de alguém (fotos, vídeos etc.), pode ser responsabilizado civil e criminalmente, ainda que não faça tal uso com finalidade comercial.

Nesse caso, para evitar problemas, você deve preferir utilizar conteúdos provenientes de bancos livres de imagens, vídeos etc. e, ainda assim, é importante atribuir os créditos ao autor do conteúdo, pois o direito autoral moral é indisponível. É que, se por um lado o direito autoral patrimonial pode ser cedido gratuitamente ou onerosamente (alguém pode doar ou vender o direito de explorar uma obra, inclusive explorar economicamente), por outro lado o direito autoral moral, que significa atribuir os créditos ao autor, tem sido visto pelos nossos tribunais como indisponível e irrenunciável.

Vale anotar, ainda, que até a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização pode gerar o dever de indenizar, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Fique atento. Não dê bobeira. Não pratique ilícitos contra os outros.

Entenda mais no vídeo abaixo.


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