Poucos sabem, mas o Brasil prevê no mínimo duas modalidades distintas de guarda dos filhos em caso de divórcio/separação, a saber, a guarda compartilhada e a unilateral. Segundo alguns autores da área jurídica, haveria também uma terceira modalidade, que seria a guarda alternada.
São várias as diferenças entre essas modalidades de guarda, de maneira que a escolha da melhor delas depende da realidade de cada família, se possível em consenso, ou, se impossível, será sempre determinada pelo Juiz. Entenda melhor no vídeo abaixo: