Na linguagem forense, contraditório significa a oportunidade para contestar, impugnar ou contradizer as alegações da parte contrária no curso do processo.
Atualmente, fala-se em contraditório em três dimensões, a saber: 1ª) chance de tomar ciência de uma alegação ou ato que diga respeito à parte ou ao interessado; 2ª) chance de se manifestar sobre esse ato; 3ª) chance efetiva de convencer o julgador por meio da manifestação.