CONCEITO
É a perda do direito de promover a ação penal exclusivamente privada e a ação penal privada subsidiária da pública e do direito de manifestação a vontade de que o ofensor seja processado, por meio da ação penal pública condicionada à representação, em face da inércia do ofendido ou de seu representante legal, durante determinado tempo fixado por lei.
EFEITO
A decadência, embora esteja listada como causa de extinção da punibilidade, na verdade extingue é o direito de dar início à persecução penal em juízo.
PRAZO DECADENCIAL
O direito de queixa ou de representação decai (daí o nome “decadência”) no período de 6 (seis) meses a contar do dia da ciência da autoria.
- CP, art. 103
- CPP, art. 38
No caso de ação penal privada subsidiária da pública, os 6 meses começam a contar a partir do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.
TITULARIDADE DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO
Depende do caso:
i) ofendido incapaz: pertence ao seu representante legal;
ii) ofendido capaz: somente ele pode exercer o direito de queixa ou de representação
REFERÊNCIAS
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: 24ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020 – versão digital.