A adoção consiste na aquisição do estado de filiação de uma pessoa em relação a outra. É por meio dela que alguém passa a ser considerado filho de outra pessoa além daquela com quem tem vínculo biológico. Contudo, a adoção exige procedimento previsto em lei e burlar esse procedimento pode configurar crime.
O Código Penal do Brasil prevê, em seu art. 242, o crime popularmente chamado de “adoção à brasileira”, que consiste em “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”. Esse crime tem uma pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
O crime consiste, por exemplo, na conduta do homem que, vendo sua companheira grávida de outro homem, decide dizer que a criança é sua filha, registrando-a como tal no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, ou na conduta da mulher que recebe um bebê recém-nascido da mãe da criança para criá-la, registrando tal criança como se fosse sua filha quando na realidade é filha de terceira pessoa.
Esse crime atualmente é bem simples de ser descoberto, diante da modernização do exame de DNA. Então fique atento e procure a orientação de um advogado caso pretenda adotar uma criança, sempre respeitando os procedimentos exigidos em lei para isso.
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