CONCEITO Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.Parágrafo único. Observados os requisitos…
ITER CRIMINIS – CAMINHO DO CRIME O crime deve percorrer quatro etapas até a sua consumação: i) cogitação: é a mera mentalização ou desejo do crime e é impunível, pois…
INTRODUÇÃO O crime preterdoloso compõe-se de um comportamento anterior doloso (fato antecedente) e um resultado agravador culposo (fato consequente). Há, portanto, dolo no antecedente e culpa no consequente. DOLO NO…
INTRODUÇÃO Como já foi visto, no estudo do fato típico, a conduta é um de seus elementos. Nesse contexto surge, também, a tipicidade, que é outro elemento e que consiste…