Autos
Autos são peças pertencentes ao processo judicial ou administrativo. Constitui-se de petição, documentos, termos de audiências, certidões, sentença etc. Conjunto ordenado das peças de um processo.
Autos são peças pertencentes ao processo judicial ou administrativo. Constitui-se de petição, documentos, termos de audiências, certidões, sentença etc. Conjunto ordenado das peças de um processo.
Autor é a parte da relação processual que provoca a atividade jurisdicional, iniciando a ação.
Audiência é a reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos processuais.
Atos ordinatórios são aqueles que dizem respeito à marcha ou ordem do processo.