STJ: no roubo, a humilhação imposta pelo réu às vítimas autoriza a negativação das circunstâncias do crime

No momento, você está visualizando STJ: no roubo, a humilhação imposta pelo réu às vítimas autoriza a negativação das circunstâncias do crime

EMENTA:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Ao deixar de impugnar a falta de prequestionamento das teses recursais referentes às consequências do crime, a defesa incorre na situação prevista na Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental no ponto. 2. A humilhação imposta pelo réu às vítimas, conforme a descrição da Corte de origem, extrapola as elementares típicas do roubo e demonstra maior reprovabilidade concreta de sua conduta, autorizando a negativação das circunstâncias do crime. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (AgRg no AREsp 1882575/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)


Link deste post no nosso site:



▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.

🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.

🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que lecionamos.

📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.

📒 Veja os livros que recomendamos.

💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.

Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.