STJ: a prática do crime de furto mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância

No momento, você está visualizando STJ: a prática do crime de furto mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA FRAUDE (CP, ART. 155, § 4º, II, C/C O 14, II, DO CÓDIGO PENAL CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROPRIEDADE DO OBJETO. CHEQUE NOMINAL. CONTEÚDO ECONÔMICO. CONDUTA TÍPICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DA CÁRTULA. CRIME MEDIANTE FRAUDE. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado decidiu no sentido de que a cártula (cheque nominal) possui valor econômico, sendo passível de se obter vantagem ilícita por parte do agente ou de outrem, o que afasta a alegada atipicidade da conduta. Ademais, o cometimento do crime mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 624.632/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)


Link deste post no nosso site:



▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.

🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.

🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que lecionamos.

📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.

📒 Veja os livros que recomendamos.

💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.

Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.