Modelo de petição inicial de ação de execução por quantia certa [Novo CPC]

  • Última modificação do post:10/08/2024
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Ação de execução por quantia certa, com base no novo Código de Processo Civil, de nota promissória, no rito comum, com tabela de cálculo e atualização monetária.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA/MG

JOÃO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido no dia 01/01/1980, em Caratinga/MG, filho de José da Silva e Joana da Silva, CPF nº. 001.001.001-00, RG nº. (…), e-mail [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Tapajós, nº. 69, Bairro Santa Cruz, Caratinga/MG, CEP 35.300-000, por seu advogado (…), OAB/MG (…), procuração anexa, com escritório estabelecido na Rua dos Juristas, nº. 7, Bairro dos Causídicos, Caratinga/MG (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 771 e ss. Do CPC, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

contra FELIZARDO QUARESMA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido no dia 01/01/1980, em Caratinga/MG, filho de Infeliz Quaresma e Felizarda Quaresma, CPF nº. 100.200.300-40, RG nº. (…), e-mail [email protected], residente e domiciliado na Rua América, nº. 6, Centro, Caratinga/MG, CEP 35.300-000, pelos motivos abaixo:

I. DOS FATOS

No dia 02/03/2015, o executado sacou em favor do exequente a nota promissória em anexo no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), como pagamento por transação comercial por eles avençada, com data de vencimento para o dia 05/07/2015.

Todavia, na data supra (05/07/2015), interpelado pelo exequente, o executado se negou a pagar a obrigação assumida no título acima, frustrando, pois, o direito do exequente de recebê-la, razão pela qual não lhe restou alternativa senão a cobrança judicial do crédito.

II. DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Até a presente data, o valor do débito é de R$56.704,60 (cinquenta e seis mil e setecentos e quatro reais e sessenta centavos), mediante a aplicação do índice da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e da taxa de juros de 1% por mês de atraso, a partir do mês subsequente ao da mora do executado (CPC, art. 798, parágrafo único e incisos), tudo conforme demonstra a planilha de cálculos abaixo:

TABELA DE CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Ao de execuo por quantia certa

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. A expedição de mandado de citação e penhora do executado no endereço fornecido, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o valor devido, na forma do art. 829 do CPC, apresente embargos à execução ou, ainda, parcele a dívida na forma prevista no art. 916 do CPC;

2. Que, no mandado de citação a ser expedido, conste também ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo legal (CPC, art. 829, § 1º), com, inclusive, caso necessário, emprego de força policial e ordem de arrombamento (CPC, art. 782, § 2º);

3. O arresto de bens suficientes para garantir a execução, caso o executado não seja encontrado ou tente frustrar a execução (CPC, art. 830);

4. Seja o executado condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total do débito (CPC, art. 827), passíveis de minoração caso o executado adimple a dívida no prazo previsto;

5. A inscrição do executado em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º).

O exequente, consoante faculdade do art. 798, II, c/c arts. 829, § 2º, 835, I, e 854, todos do CPC, indica à penhora os ativos financeiros constantes na conta corrente do executado, a qual desde já requer seja realizada, por este juízo, por BACENJUD, determinando-se o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País.

Pretende o exequente participar da audiência de conciliação/mediação porventura designada por V. Exa.

Pleiteia o requerente a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98 e seguintes), por não possuir recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família

Dá-se à causa o valor de R$56.704,60 (cinquenta e seis mil e setecentos e quatro reais e sessenta centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

Caratinga, 28 de setembro de 2016.

ADVOGADO

OAB/MG (…)


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