Modelo de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal [Novo CPC]

  • Última modificação do post:10/08/2024
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Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em ação de alimentos.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RAFAELA, [nacionalidade], [estado civil], nascida no dia [data de nascimento], em [naturalidade], menor impúbere, filha de Melina (…) e Emerson (…), residente na [endereço], representada por sua mãe Melina, vem, por seu advogado [nome do advogado], OAB/Y [número na inscrição na OAB], com escritório estabelecido na [endereço profissional do advogado] (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 522 do Código de Processo Civil (Lei nº. 5.869/1973), interpor o presente

AGRAVO DE INSTUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

contra decisão interlocutória proferida na Ação de Alimentos nº. [número do processo originário], em trâmite na [indicação da Vara] da Comarca de [nome da Comarca do Estado Y], publicada no DJ do dia 01/12/2015, ação que move contra o agravado Emerson (…), [nacionalidade], [estado civil], desempregado, nascido no dia [data de nascimento], em [naturalidade] filho de [nome dos pais], residente na [endereço], pelas razões que seguem.

I. DO PREPARO

Inicialmente, a agravante esclarece que deixa de recolher o preparo recursal, pois requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não dispondo de recursos financeiros para custear os atos processuais sem prejuízo do sustento próprio, na forma da Lei nº. 1.060/1950.

II. DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS

Em cumprimento ao art. 523 do CPC, o presente recurso, além de trazer a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, é instruído com as seguintes peças, em anexo: cópia da decisão agravada; cópia da certidão da respectiva intimação da r. decisão agravada e cópia procuração outorgada aos advogados, além de outras peças facultativas.

III. DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

No dia (…), a agravante ajuizou a ação apócrifa pleiteando a fixação de alimentos no importe 30% sobre o salário mínimo, a serem pagos pelo agravado, pedido que foi instruído com cópias do laudo do exame de DNA, da certidão de nascimento da agravante, das cédulas de identidade e de CPF e comprovante de residência de sua representante legal, além de procuração e declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça.

Requereu-se, ainda, a tutela antecipada do pedido principal, consistente na fixação de alimentos provisórios, inaudita altera parte, o que foi indeferido pelo magistrado de piso, que rejeitou o pleito sob o argumento de inexistir verossimilhança da paternidade e “possibilidade” por parte do réu de adimplir o requerido (decisão em anexo).

Em síntese, reputou o magistrado que a ausência de verossimilhança da paternidade decorreria da falta do nome do agravado na certidão de nascimento da agravante, além do que, como aludiu, o fato do exame de DNA juntado ser uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal, seria, pois, inservível.

Suscitou o juiz singular, ainda, inexistir “possibilidade” por parte do réu de pagar os alimentos provisórios requeridos na tutela antecipada, pelo fato de que, à época, não exercia emprego formal.

Todavia, renovado o respeito ao magistrado prolator da decisão acima, razão não lhe assiste no seu juízo de cognição sumária. É que, diferentemente do levantado, a verossimilhança da paternidade é perfeitamente comprovável pelo laudo de exame de DNA juntado, o qual, embora colhido extrajudicialmente, foi confeccionado por instituição séria e estampa a assinatura do próprio agravado, demostrando sua aquiescência com a conclusão do experto.

Não bastasse, é salutar reiterar que a agravante nasceu no dia [data do nascimento], menos de trezentos dias subsequentes à dissolução do casamento, por separação judicial, entre a sua genitora, ora representante legal, e o agravado, que ocorreu no dia [data da separação judicial], conforme cópia da certidão de casamento averbada, em anexo.

Desse modo, consoante expressa disposição legal, presume-se haver sido a agravante concebida na constância do casamento entre sua genitora e o agravado, circunstância que, somada ao exame de DNA em anexo, encerra qualquer incerteza que pairava acerca da paternidade do agravado, o que, sobretudo nessa fase, admite o reconhecimento da verossimilhança, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE EM ‘EXAME DE DNA’ (…) ALIMENTOS PROVISÓRIOS – TUTELA ANTECIPADA – PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DEFERIMENTO (…) A concessão da tutela antecipada mostra-se adequada, quando presente prova de natureza inequívoca capaz de demonstrar a verossimilhança do direito pretendido, mormente, diante do ‘Exame de DNA’ favorável ao Postulante (…), razão pela qual mostram-se atendidos os requisitos necessários para o seu deferimento em relação ao arbitramento de alimentos provisórios (…)” (TJMG – proc. 1.0024.06.249384-6/001, Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira, DJ de 27/08/2008) – grifei.

Afasta-se, ainda, o argumento de inexistência de possibilidade por parte do agravado em cumprir com a tutela antecipada de pagar alimentos provisórios sob o fundamento de que “não tinha como pagar pensão alimentícia pelo fato de não exercer emprego formal”.

Isso porque, registre-se, é cediço nas cortes brasileiras o entendimento de que, por mais desprovido de recursos que seja e ainda que desempregado, qualquer indivíduo aufere, por mês, ao menos um salário mínimo, pois consubstancia quantum essencial à sobrevivência de qualquer pessoa e sobre o qual, então, deve ser calculada a porcentagem da pensão alimentícia pretendida, como segue:

“FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS – POSSIBILIDADE ALIMENTAR – AUSÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COM A ATIVIDADE LABORAL EXPRESSAMENTE DECLARADA (…) NECESSIDADE PRESUMIDA (…) Destinados os alimentos a dois filhos menores, afigura-se autorizada a fixação da pensão por meio da presunção do mínimo necessário à subsistência, à luz das regras ordinárias de experiência (TJMG – proc. 1.0479.12.001593-4/001, Rel. Des. Corrêa Junior, DJ de 13/03/2015)

Nessa toada, existindo prova inequívoca da verossimilhança do pedido de alimentos, fundado no receio de dano irreparável à agravante, presentes, portanto, os requisitos legais (CPC, art. 273), tem-se plenamente viável a concessão da tutela antecipada dos alimentos provisórios, a serem pagos pelo agravado em favor da agravante, merecendo ser reformada, pois, a decisão de indeferimento prolatada pelo juiz a quo.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça;

2. O deferimento da tutela antecipada recursal, com efeito suspensivo ativo da decisão agravada, a fim de que sejam fixados, imediatamente, em favor da agravante, alimentos provisórios no importe de 30% sobre o salário mínimo, a serem suportados pelo agravado;

3. O provimento final do agravo para que sejam fixados os alimentos provisórios pleiteados;

4. A intimação do advogado da parte contrária para contrarrazões;

5. A intimação do Ministério Público.

Nesses termos, pede deferimento.

[Comarca], 2 de dezembro de 2015.

ADVOGADO

OAB/MG (…)


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