Poucos sabem, mas em compras feitas à distância, seja pela Internet, seja por telefone, por exemplo, o consumidor tem o direito de arrepender-se, no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da chegada do produto, exigindo o valor que pagou de volta (após devolver o produto em perfeito estado, é claro), isso independentemente de qualquer vício ou defeito no produto.
Esse direito está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Código de Defesa do Consumidor
Entenda mais sobre esse direito no vídeo.
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