Arbitragem é um termo empregado na linguagem jurídica especialmente para significar o processo que se utiliza a fim de se dar solução a litígio ou a divergência havida entre duas ou mais pessoas. A Lei nº 9.307/1996 revogou todo o sistema do juízo arbitral que constava tanto no Código Civil de 1916 (arts. 1.037 a 1.048), como do Código de Processo Civil de 1973 (arts. 1.072 a 1.102), trazendo importantes inovações, dentre elas a equiparação entre a cláusula compromissória e o compromisso arbitral como formas de composição extrajudicial de litígios, cuja adoção exclui a causa de âmbito do processo jurisdicional.
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