Agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Para a formação do instrumento, o agravante deve instruir a petição do agravo com as peças obrigatórias (decisão agravada, certidão da respectiva intimação e as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado) e com as peças facultativas, ou seja, aquelas que ele entender de utilidade para o julgamento do agravo.
Agravo de instrumento
- Post publicado:18/04/2020
- Última modificação do post:11/08/2024
- Categoria do post:Pílulas Jurídicas / Direito Processual Civil
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