Advogado dativo ou defensor dativo é aquele nomeado pelo magistrado para promover a defesa do acusado que esteja ausente, foragido ou que tenha declarado não ter condições de contratar advogado.
Em alguns locais, não há presença da Defensoria Pública, daí porque os magistrados nomeiam advogados dativos para atuarem, que, após exercerem seu ofício, podem cobrar o Estado pelos honorários que lhes são devidos. Em outros locais, embora haja a Defensoria Pública, essa não tem defensores públicos suficientes e, de igual modo, os magistrados, em alguns processos, nomeiam os advogados dativos para atuarem.