A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é a única entidade de classe prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF/88.
Com essa estatura constitucional, à OAB foi delegada a defesa das prerrogativas do advogado, o qual, segundo o art. 133 da própria Constituição, é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
A OAB também indica membros para a composição do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, além de membros para comporem os diversos Tribunais de Justiça do país.
A importância da OAB é tamanha que a Constituição também conferiu à OAB a legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, no controle concentrado de constitucionalidade das normas infraconstitucionais.
A OAB é responsável pela defesa da Constituição e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Ainda, zela pela qualidade da própria advocacia, aplicando o exame de ordem e definindo as suas diretrizes, para que a sociedade tenha bons profissionais no mercado da advocacia.
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