Crime de plágio: veja as implicações jurídicas

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O crime de plágio, previsto no art. 184 do Código Penal, consistente na conduta de violar direitos do autor e que lhe são conexos, tem o seu complemento regido pela Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais, e prevê uma pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, para quem o fizer, podendo chegar à pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos para quem o fizer com intenção de lucro.

Assim, de acordo com o art. 7º da Lei de Direitos Autorais, consiste em plágio apropriar-se das ideias e produções intelectuais de outros relativas, por exemplo, a textos de obras literárias, artísticas ou científicas, as obras dramáticas, coreográficas, as composições musicais, as obras audiovisuais, fotográficas, de desenho, pintura, gravura, escultura, as ilustrações, os programas de computador, as coletâneas ou compilações, enciclopédias, dicionários, bases de dados etc.

Além das consequências penais, aquele que pratica plágio pode ser obrigado a indenizar o autor da obra ou mesmo os titulares dos direitos patrimoniais dessa obra, valendo lembrar que o direito autoral pode ser tanto moral (ter o seu nome atribuído à obra) como também patrimonial (explorar economicamente a obra, alugando-a, vendendo exemplares de livros etc), mas apenas esse último pode ser cedido, gratuitamente ou de maneira onerosa (é possível vender o direito patrimonial sobre a obra, mas não o direito moral, de modo que o autor, mesmo que venda seus direitos, permanece com o seu nome ligado à sua produção intelectual).

Fique atento. O plágio praticado no meio acadêmico, além das consequências penais e civis mencionadas, também pode ensejar consequências administrativas, como a expulsão do aluno pela instituição de ensino.

Entenda mais no vídeo abaixo.


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