Carta precatória é o documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial. O órgão que demanda é denominado juízo deprecante (quem pede a execução do ato) e o órgão demandado é denominado juízo deprecado (a quem se pede a execução do ato).
Exemplificando, digamos que um processo criminal tramite na Comarca de Belo Horizonte (MG), mas determinada testemunha resida no interior, em Caratinga (MG). Para que a testemunha não tenha que se deslocar à capital para ser ouvida, o juiz de Belo Horizonte (juízo deprecante) pode expedir uma carta precatória para que a testemunha seja ouvida pelo juiz da comarca (juízo deprecado) de onde mora, em Caratinga (MG).
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